REGULAMENTO DOS BREVETS RANDONNEURS MUNDIAIS (BRM), 200km à 1.000km

REGULAMENTO DOS BREVETS RANDONNEURS MUNDIAIS (BRM),  200km à 1.000km



Artigo 1 : Somente o Audax Club Parisien pode realizar a homologação em todo mundo. Cada brevet realizado depois de 1921 é registrado sob um numero de homologação atribuído por ordem cronológica de recebimento.
Artigo 2 : estes brevets são abertos a todo randonneur* membro ou não de um clube, de uma sociedade ou de uma federação qualquer e coberto por uma apólice de seguro. Os menores são aceitos com a condição que apresentem uma autorização do responsável que isente a responsabilidade do Audax Club Parisien e das sociedades organizadoras, um atestado médico de aptidão física com menos de 6 meses deve ser apresentado. As informações e regulamento específico de cada organização devem ser consultados no momento da inscrição de cada brevet.
Todos os veículos são admitidas com a condição que sejam movidos somente com o uso da força muscular.
Artigo 3 : Para efetuar um brevet*, cada randonneur deve preencher um boletim de inscrição e obter seu direito de participação com um organizador.
Artigo 4 : Cada participante deve estar assegurado por um seguro de responsabilidade civil, seja por intermédio de sua federação, seu organizador local, ou por um seguro pessoal (atenção, a maior parte dos seguros multirriscos não cobrem os aderentes que participem de provas organizadas e pagas). Para poder fazer a inscrição na prova deve preencher um atestado mencionando claramente a cobertura do seguro, ou um atestado fazendo fé. Se o organizador não disponibilizar a subscrição de um seguro coletivo na largada de seu brevet, ele poderá recusar a inscrição dos não segurados. A inscrição dá direito a seguro coletivo por conta da organização do evento.
Artigo 5 : Cada participante é considerado como estando em uma excursão individual, ele deve respeitar o código de transito e todas as sinalizações oficiais. O Audax Club Parisien, as sociedades organizadoras, o representante ACP e sua associação de referencia, não podem, em caso algum, serem considerados responsáveis por acidentes que poderão acontecer durante um brevet.
Artigo 6 : Para a circulação de noite, os veículos deverão estar munidos de faróis dianteiros e traseiro solidamente fixados e em constante estado de funcionamento ( previsão de lâmpadas de substituição; um duplo farol é aconselhável) - a lâmpada traseira de pisca é proibida.
Se um randonneur chega a um ponto de controle atrasado, o organizador poderá lhe permitir de continuar se o seu atraso é devido a um eventual imprevisto e independente da vontade do randonneur, como uma parada para ajudar quando em um acidente ou uma estrada fechada. Um problema mecânico, o cansaço a falta de forma física, fome, etc não poderão ser razão válida de atraso.
Fora dos casos precedentes, o randonneur deverá respeitar as tabelas horárias intermediárias, sob pena de não homologação de seu brevet, mesmo se este é efetuado dentro do tempo limite total.
Artigo 11 : Qualquer fraude provocará a exclusão do participante de todas as organizações do Audax Club Parisien.
Artigo 12 : na chegada, cada participante deverá assinar o passaporte e a entregar ao organizador. Ela lhe será devolvida após a homologação. Não será emitida cópia deste documento em caso de perda.
Estes brevets não são competições e não comportam classificação.
Uma medalha especial poderá ser adquirida pelo participante assim que seu brevet tenha sido homologado. Ele deverá fazer o pedido e pagar o valor na entrega da sua carta na chegada.
Artigo 13 : as medalhas que atestam o sucesso do brevet são na cor bronze (200km), amarelada (300km), vermelha (400km), dourada (600km) e cobre (1000km). Os modelos mudam, em principio, no ano após a PBP. Os preços das medalhas são indicados pelos organizadores dos brevets.
Super Randonneur : Distinção que reconhece a todo randonneur, após completar no mesmo ano, a série dos brevets 200, 300, 400 e 600 km. Uma medalha, mencionando esta distinção, será emitida ao randonneur, que realizar o pedido ao seu clube organizador dos brevets fornecendo-lhe os números dos brevets e pagando o valor desta medalha.
Artigo 14 : Um participante não pode efetuar uma outra prova quilométrica sob toda ou parte do percurso de um Brevet de Randonneurs Mondiaux.
Artigo 15 : Todos os detalhes referente aos BRM em uma zona geográfica, como jogos, classificações, lembranças, desafios, etc, tanto para os randonneurs considerados individualmente, ou por clubes, são exclusivamente de competência do representante ACP e de sua associação de referencia.
Artigo 16 : os brevets BRM dos organizadores, (associações ou outros) só poderão constar no calendário ACP, em sua zona geográfica de origem, quaisquer que sejam os lugares de largada efetivos e as associações onde seus membros sejam filiados. Os organizadores deverão obrigatoriamente utilizar os mapas de sua zona geográfica de origem. Um organizador ( em particular um clube de fronteira) poderá aparecer uma segunda vez no calendário ACP como « organizador aparentado » em uma outra zona geográfica alem da de origem, com o acordo do representante ACP desta zona geográfica, todos tendo como obrigação formal de aplicar a primeira linha do presente artigo.
Artigo 17 : participando de um brevet BRM, os randonneurs aceitam a publicação de sua identidade e do tempo realizado nos resultados publicados pelos organizadores. Em caso algum a sua identidade poderá ser utilizada para fins comerciais ou ser utilizada por terceiros com este objetivo.
Artigo 18 : O fato de haver se inscrito e largado em um brevet implica, na parte do interessado, a aceitação sem restrições do presente regulamento. Qualquer queixa, ou reclamação, por qualquer motivo que seja, deverá sem expressa por escrito e enviado, nas 48 horas seguintes a prova, ao organizador que a examinara e a transmitirá com seus avisos ao responsável ACP (França) ou ao representante ACP (fora da França) para exame antes da decisão.
Artigo 19 : Em caso de apelação do interessado o processo será enviado ao Comitê Diretor do ACP com os avisos e motivos do organizador e do representante ACP. O Comitê Direto do ACP regulara, sem apelação de nenhuma espécie, os casos apresentados bem como os litígios em que este regulamento tenha sido omisso.
Luiz Maganini Faccin – out. 2008

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